AQUIDAUANA PREV - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO

LIP - LICENÇA DE INTERESSE PARTICULAR


Saiba como fica a contribuição para a previdência para quem está em LIP

O QUE É?
LIP é uma licença sem vencimentos, concedida ao servidor pelo prazo máximo de 02 (dois) anos, para tratar de interesses particulares. Poderá o servidor reassumir as suas funções a qualquer tempo, desistindo da licença. Só será concedida nova licença após 02 (dois) anos do término da anterior. Quando o servidor obtiver LIP por um período inferior a 24 (vinte e quatro) meses, poderá solicitar prorrogação de sua licença até completar, no máximo, 02 (dois) anos.

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

A contribuição previdenciária não é obrigatória aos servidores em LIP, desde 11/08/2005.

Mas, se o servidor em LIP não recolher a contribuição previdenciária ao Iprem, o período não contará como período contributivo para fins de aposentadoria.

De acordo com a Seção de Controle e Contribuições do Iprem, o(a) servidor(a) em LIP (referente a licença após 11/08/2005) pode optar pelo recolhimento da contribuição previdenciária a qualquer tempo, mesmo depois do fim da licença, para contar o tempo para aposentadoria. Esclarece ainda que, com a opção, o(a) servidor(a) arcará com os encargos moratórios do valor não recolhido nesse período. Mas a dívida poderá ser parcelada mediante proposta do(a) interessado(a).

DÚVIDA FREQUENTE
A contribuição previdenciária de servidores que tiveram LIP até 11/08/2005 garantiram somente o benefício da pensão. Para aposentadoria destes servidores, era computado o tempo de efetivo exercício, sem incluir o tempo em LIP.

COMO FAZER A CONTRIBUILÇÃO

O (a) servidor(a) deve procurar a URH de seu local de trabalho e preencher o Formulário de Opção de contribuição ao Aquidaprev. Em seguida, deve trazer uma via – assinada pela URH e por ele – ao AquidaPrev.

A partir de então, mensalmente o Instituto passará a enviar o boleto bancário. O recolhimento deverá ocorrer até o dia 10 do mês subsequente.

Atenção: este atendimento requer pesquisa específica do setor de Contribuições que atende nos seguintes horários:

  • Período da manhã – das 9 às 12 horas
  • Período da tarde   – das 13h30 as 16 horas