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Eleição para composição da diretoria do SINPRECAM

Confira o edital

Pelo presente edital, a Comissão Eleitoral do Sindicato dos Trabalhadores da Prefeitura e Câmara de Aquidauana - SINPRECAM, eleita em Assembleia Geral da Categoria, no dia 19 de julho de 2023, com registro na Ata n.º 05/2023, e empossada através da Portaria N.º 01/2023/SINPRECAM, faz saber que no dia 21 de agosto de 2023, segunda-feira, no período das 8:00h às 17:00h, na Sede do Sindicato dos Trabalhadores da Prefeitura e Câmara de Aquidauana - SINPRECAM, localizada à Rua Oscar Trindade de Barros, n.º 285, Bairro da Serraria, nesta cidade de Aquidauana/MS, será realizada Eleição para composição da Diretoria do SINPRECAM, para o exercício do novo Mandato. A contar da data de posse da Diretoria eleita, que deverá acontecer, em até 15 (quinze) dias do encerramento do processo Eleitoral, conforme Capítulo VI, Seção I, Art. 22, §único. As inscrições da(s) Chapa(s) acontecerá, exclusivamente, no dia 11 de agosto de 2023, das 15:00h às 16:00h. No ato da inscrição da Chapa, o requerimento deverá ser acompanhado de todos os documentos exigidos para o registro da chapa, conforme determina o Art. 10, Art. 12, Art. 24, § 1.º e 2.º, Art. 26 § 1º, do Estatuto do Sindicato dos Trabalhadores da Prefeitura e Câmara de Aquidauana – SINPRECAM, de 28 de abril de 2023, que será dirigido à Comissão Eleitoral. No prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar das 16:00h, do dia 11 de agosto de 2023, a Comissão fará a publicação da(s) Chapa(s) concorrente(s) em acordo com o Art.28, do Estatuto do SINPRECAM. A impugnação de candidaturas será anunciada, a contar das 16:00h, do dia 11 até, às 16:00h, do dia 16 de agosto de 2023, conforme § 2º, do Art. 28. Encerrado o prazo, sem registro de Chapa, a Comissão Eleitoral, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, providenciará, nova convocação de Eleição (Art. 29, do Estatuto). A eleição do Sindicato só será válida se participarem da votação no mínimo de 20% (vinte por cento) dos Associados com direito a voto (Art. 31, do Estatuto). Não obtendo quórum, a Comissão Eleitoral, convocará, nova Eleição, nos termo de Edital. A nova Eleição será válida se nela tomarem parte 10% (dez por cento) dos Eleitores, observadas as mesmas formalidades da primeira. Só poderão participar da Eleição, em segunda votação e convocação, os eleitores que se encontravam em condições do exercício do voto na primeira convocação. Na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas, nos parágrafos, anteriores, apenas a(s) Chapa(s) inscrita(s) para a primeira Eleição concorrerá às subsequentes. Não tendo quórum em segundo e último escrutínio, a Comissão Eleitoral no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, deverá obedecer ao instituído no artigo 32, do Estatuto do Sindicato dos Trabalhadores da Prefeitura Municipal de Aquidauana - SINPRECAM. Em caso de empate entre as chapas, realizar-se-á nova eleição.

 

Aquidauana/MS, 21 de julho de 2023

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