NOSSA HISTÓRIA
Conforme dispõe a Lei Municipal nº 1.801/2001, de 13 de dezembro de 2001, o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Aquidauana/MS – AquidauanaPrev, é o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de Aquidauana/MS, e tem por finalidade assegurar mediante contribuição aos seus beneficiários os meios de subsistência nos eventos de incapacidade, velhice, inatividade e falecimento.
A estrutura técnico administrativa do AquidauanaPrev compõe-se dos seguintes órgãos:
I – Conselho de Administração: composto por 08 (oito) membros titulares e respectivos suplentes, sendo 03 (três) designados pelo chefe do Poder Executivo, 01 (um) pelo poder legislativo e 04 (quatro) ativos e inativos designados pelas entidades sindicais dos servidores.
II – Diretoria Executiva: composta por 01 (um) Diretor Presidente, 01 (um) Diretor de Previdência e Atuária e de 01 (um) Diretor Administrativo-Financeiro; nomeado pelo Poder Executivo, sendo escolhidos entre os servidores, no mínimo, 10 dez anos de efetivo exercício em cargo público.
II – Conselho Fiscal: comporto por 05 (cinco) membros efetivos e respectivos suplentes, sendo 02 (dois) designados pelo Poder Executivo, 01 (um) pelo Poder Legislativo, 01 (um) pelos servidores ativos e 01 (um) pelos servidores inativos.
O AquidauanaPrev atualmente atende cerca de 1.200 segurados e cerca de 265 aposentados e pensionistas
Das espécies de prestações de benéficios do AquidauanaPrev compreendem :
I – quanto aos segurados:
- Aposentadoria por invalidez;
- Aposentadoria voluntária por tempo de contribuição;
- Aposentadoria por implemento de idade;
- Aposentadoria compulsória;
II – quanto ao dependente:
- Pensão por morte do segurado;
- Pensão por desaparecimento ou ausência do segurado.
Os benefícios serão concedidos nos termos e condições definidas pela lei Municipal 1.801/2001, observadas, no que couber, as normas previstas na Constituição Federal e Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Aquidauana e legislação infraconstitucional em vigor.